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    Dá nova redacção ao Artigo 6º do Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946 - Seguro de Acidentes Pessoais dos Corpos de Bombeiros Municipais e Voluntários.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Port nº 403/86 (76 KB)

    Estabelece disposições relativamente ao regime estabelecido quanto ao controlo público da emissão de documentos probatórios do seguro automóvel.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I SÉRIE
    LegislaçãoLegislação
    Desp. Norm. nº 17/88 (75 KB)

    Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 358/93 (76 KB)

    Altera o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 36/94 (157 KB)

    Revê o regime relativo ao seguro de acidentes pessoais dos bombeiros (altera o decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946).
    Artº 6º
    1 - Os municípios precederão obrigatoriamente ao seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários com o âmbito previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 21/87, de 20 de Junho.
    2 - As condições mínimas do seguro, incluindo as quantias e riscos compreendidos, são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, depois de ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses,
    a Liga dos Bombeiros Portugueses e o Instituto de Seguros de Portugal.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 36/80, de 14 de Março
    REVOGADO POR: Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o Código da Estrada
    Título VI - Da responsabilidade
    Capítulo I - Garantia da responsabilidade civil
    Artigo 133º - Obrigação de Seguro;
    Artigo 134º - Seguro de provas desportivas

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84-C/2022, de 9 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 46/2022, de 12 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2021, de 24 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2020, de 14 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 151/2017, de 7 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 47/2017, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 116/2015, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 72/2013, de 3 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011 - Diário da República n.º 229/2011, Série I de 2011-11-29
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 82/2011, de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2010, de 7 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 113/2008, de 1 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009 - Diário da República n.º 85/2009, Série I de 2009-05-04
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 202/2002, de 21 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 1/2022, de 2 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 162/2001, de 22 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 214/96, de 20 de novembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 39672, de 20 de Maio de 1954
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 249/2000 (223 KB)

    Estabelece o regime de aprovação e de circulação na via pública dos comboios turísticos
    Artº 13º - Condições de trânsito:
    O trânsito de comboios turísticos na via pública está condicionado à observação das seguintes condições:
    f) O conjunto de veículos estar coberto por seguro de responsabilidade civil, que não pode ser inferior ao montante mínimo exigido para os veículos de transporte público colectivo de passageiros.
    Artº 15º - Autorização especial de circulação:
    2 - O requerimento que solicite a emissão da autorização referida no número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
    c) Certificado de seguro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 250/98 (70 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares.
    Artigo 9º, alínea b)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 394/99 (78 KB)

    Estabelece os requisitos gerais e específicos de atribuição da licença para o exercício da actividade da guarda-nocturno, bem como as condições de exercício dessa actividade

    REVOGADO POR: Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série-B
    LegislaçãoLegislação