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Título/Resp.:

Decreto de 23 de Agosto de 1888 (Código Comercial)

Notas:

Aprova o Código Comercial Portugês. Sobre o Contrato de Seguro vejam-se os artigos 425º a 462º e 595º a 615º.
Livro II - Dos Contratos Especiais de Comércio
Título XV - Dos Seguros
Capítulo I - Disposições Gerais - Artigos 425º a 431º
Capítulo II - Dos seguros contra riscos
Secção I - Disposições gerais - artigos 432º a 441º
Secção II - Do seguro contra fogo - artigos 442º a 446º
Secção III - Do seguro de colheitas - artigos 447º a 449º
Secção IV - Do seguro de transportes por terra, canais ou rios - Artigos 450º a 454º
Capítulo III - Do seguro de vidas - Artigos 455º a 462º
Livro III - Do comércio marítimo
Título II - Do seguro contra riscos de mar - artigos 595º a 615º
Título III - Do abandono - Artigos 616º a 625º

FONTE INFORMAÇÃO:

D.G. nº 203, de 6 de Setembro de 1888; 

REVOGADO POR:

Artigo 425º revogado pelo Decreto-Lei nº 162/84, de 18 de Maio; 

 

Artigo 462º revogado pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

ACTIVIDADE SEGURADORACONTRATO DE SEGUROSEGURO DE INCÊNDIOSEGURO DE COLHEITASSEGURO DE TRANSPORTESSEGURO DE VIDASEGURO MARÍTIMOAPÓLICE DE SEGUROBENEFICIÁRIOANULAÇÃO DO CONTRATOCÓDIGO COMERCIALSEGURO DE CAUÇÃOREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

1888

Legislação