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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros

Notas:

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Art. 7.º do Decreto-Lei nº 37/2020, de 15 de julho; 

 

Art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio; 

 

Art. 6.º e 25.º-B e adita o art. 35.º-K ao Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março; 

 

Prorrogada, até 31.12.2020, a proibição consagrada no n.º 1 do art. 5.º-A do Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março; 

 

Alterados, com efeitos a 30.09.2020, os arts. 4.º, 5.º (o previsto no n.º 5 deste art. produz efeitos a partir de 30.09.2020), 5.º-A e 14.º e aditados o art. 5.º_B e um anxo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 190, I Série, 1º Suplemento

TEMA:

Contrato de Seguro

Assunto(s):

CONTRATO DE SEGUROEPIDEMIAPAGAMENTO DO PRÉMIOATIVIDADE SEGURADORAINEMREGIME CONTRATUALVIGENTECONTRATO DE SEGURO EM GERALCoronavírus - COVID 19

ANO:

2020

URLS:

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Legislação