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    Relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho.
    Anexo III - Requisitos a cumprir pelos organismos de avaliação da conformidade para se tornarem organismos notificados:
    15. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado de acordo com o direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 257, de 28 de agosto de 2012014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários