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1. 

Decreto-Lei nº 190/85, de 24 de Junho

Resumo: Altera os Artigos 508º, 510º e 1143º do Código Civil - Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (Limites Máximos de Responsabilidade). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 142, I Série

Legislação  
2. 
DL nº 267/94 (89 KB)    

Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
Artigo 1429º:
1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Artigo nº 1436º
Funcões do Administrador FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 14/96, de 6 de Março

Resumo: Altera o artigo 504º do Código Civil. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56/96, I Série-A

Legislação  
4. 
405 KB)    

Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março / Ministério da Justiça

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série-A
REVOGA: o artigo 10.º revoga o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a provado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
RECTIFICADO POR: Declaração de rectificação nº 5-C/2003

Legislação  
5. 
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Declaração de Rectificação nº 5-C/2003 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A, de 30 de Abril de 2003
RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março

Legislação  
6. 
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Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março / Ministério das Justiça

Resumo: Altera os artigos 508º (limites máximos) e 510º (limites de responsabilidade) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966, fixando novos critérios de determinação dos limites máximos de indemnização fundada em acidente de viação. ALT. SOFRIDAS POR: artigo 508º alterado pela Lei nº 31/2006, de 21 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A

Legislação  
7. 

Lei nº 31/2006, de 21 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
Artigo 16º - Alteração ao artigo 508º do Código Civil
O artigo 508º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março):
«Artigo 508.º
[...]
1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos.
3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.» ALT.PRODUZIDAS EM: Artigo 508º alterado pelo Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série

Legislação  
8. 
Versão consolidada    

Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) / Ministério da Justiça

Resumo: Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange ALT. SOFRIDAS POR: ; Decreto-Lei n.º 561/76; Decreto-Lei n.º 605/76; Decreto-Lei n.º 293/77; Decreto-Lei n.º 496/77; Decreto-Lei n.º 200-C/80; Decreto-Lei n.º 236/80; Declaração; Decreto-Lei n.º 328/81; Decreto-Lei n.º 262/83; Decreto-Lei n.º 225/84; Decreto-Lei n.º 190/85; Lei n.º 46/85; Decreto-Lei n.º 379/86; Declaração; Lei n.º 24/89; Decreto-Lei n.º 321-B/90; Decreto-Lei n.º 257/91; Decreto-Lei n.º 423/91; Decreto-Lei n.º 185/93; Decreto-Lei n.º 227/94; Decreto-Lei n.º 267/94; Decreto-Lei n.º 163/95; Lei n.º 84/95; Decreto-Lei n.º 329-A/95 (1.ª Parte); Decreto-Lei n.º 14/96; Decreto-Lei n.º 68/96; Acórdão n.º 743/96; Decreto-Lei n.º 35/97; Decreto-Lei n.º 120/98; Lei n.º 21/98; Declaração de Rectificação n.º 11-C/98; Lei n.º 47/98; Decreto-Lei n.º 343/98; Lei n.º 59/99; Lei n.º 16/2001; Decreto- Lei n.º 272/2001; Decreto-Lei n.º 273/2001; Declaração de Rectificação n.º 20-AS/2001; Decreto-Lei n.º 323/2001; Decreto-Lei n.º 38/2003; Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003; Lei n.º 31/2003; Decreto-Lei n.º 199/2003; Decreto-Lei n.º 59/2004; Acórdão n.º 23/2006; Lei n.º 6/2006; Declaração de Rectificação n.º 24/2006; Decreto-Lei n.º 263-A/2007; Lei n.º 40/2007; Decreto-Lei n.º 324/2007; Decreto-Lei n.º 116/2008; Lei n.º 61/2008; Lei n.º 14/2009; Decreto-Lei n.º 100/2009; Lei n.º 29/2009; Lei n.º 103/2009; Lei n.º 9/2010; Lei n.º 23/2010; Lei n.º 24/2012; Lei n.º 31/2012; Lei n.º 32/2012; Declaração de Retificação n.º 59-A/2012; Lei n.º 23/2013; Lei n.º 79/2014; Lei n.º 82/2014; Lei n.º 111/2015; Lei n.º 122/2015; Lei n.º 137/2015; Lei n.º 143/2015; Lei n.º 150/2015; Lei n.º 5/2017; Lei n.º 8/2017; Lei n.º 24/2017; Lei n.º 43/2017; Lei n.º 48/2018; Lei n.º 49/2018; Lei n.º 64/2018; Lei n.º 13/2019; Lei n.º 85/2019; Lei n.º 65/2020; Lei n.º 72/2021; Lei n.º 8/2022; Declaração de Retificação n.º 5/2022; Lei n.º 24-D/2022; Lei n.º 3/2023; Lei n.º 35/2023; Lei n.º 46/2023;
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274/66, I Série

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