Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 65/90, de 28 de DezembroResumo: Aprova o Orçamento do Estado para 1991. Artigo 31º - Tributação dos Seguros. O Decreto-Lei nº 223/91, de 18 de Junho dá execução à autorização legislativa concedida pelo Artigo 28º e pelo nº 1 do Artigo 31º da presente Lei.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I Série, 3º SuplementoANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): FISCALIDADE NO SEGURO; ORÇAMENTO DO ESTADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"