Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 75-A/77, de 28 de FevereiroResumo: Define a obrigatoriedade da remuneração dos capitais estatutários atribuídos à empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de unexistência ou silêncio dos contratos-programa.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série, SuplementoANO: 1977 Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): EMPRESA PÚBLICA; CAPITAL SOCIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"