1. | Portaria nº 1071/2006, de 2 de Outubro / Ministérios da Administração Interna, Ministétio das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Procede à definição do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série | ||
2. | Lei nº 17/2009, de 6 de Maio / Assembleia da RepúblicaResumo: Procede à segunda alteração à Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro | ||
3. | Norma n.º 12/2006 -R, de 28 de Novembro : SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TITULARES DE ALVARÁS CONCEDIDOS AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de alvarás concedidos ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro e da respectiva regulamentação. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril | ||
4. | Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril : ADAPTA CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGUROS OBRIGATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL AO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Adapta as Condições Mínimas de Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro.
|