1. | Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
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2. | Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008 | ||
3. | Declaração de Rectificação nº 18-A/2008 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento | ||
4. | Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro | ||
5. | Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro | ||
6. | Lei nº 96/2015, de 17 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série |