1. | Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 205/2015, de 23 de setembro | ||
2. | Decreto-Lei nº 205/2015, de 23 de setembro / Ministério da EconomiaResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março | ||
3. | Decreto-Lei nº 220/2015, de 8 de outubro / Ministério da EconomiaResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro | ||
4. | Decreto-Lei nº 166/2013 de 27 de dezembro / Ministério da EconomiaResumo: Aprova, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 31/2013, de 10-5, o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 220/2015, de 8 de outubro | ||
5. | Decreto-Lei nº 220/2015, de 8 de outubro / Ministério da EconomiaResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro | ||
6. | Circular n.º 8/2021, de 16 de novembro : DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS DE PROTEÇÃO DE PAGAMENTOS ASSOCIADOS A OUTROS SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Distribuição de seguros de proteção de pagamentos associados a outros serviços que não sejam seguros. |