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    Estabelece o regime jurídico dos Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 38, I Série-A
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    (105 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 26/2002, do Ministério das Finanças que estabelece o regime jurídico dos Códigos de Classificação Económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central, publicado no D.R. nº 38, I Série-A, de 14 de Fevereiro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 50, I Série-A, 2º Suplemento
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    DL 197/99 (234 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
    SECÇÃO X - Caução :
    Artigo 69º - Valor e finalidade
    Artigo70º - Modos de prestação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
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    Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008
    REVOGADO POR: Lei nº 96/2015, de 17 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série, 1º Suplemento
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    Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2008-07-25
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série
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    Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série
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    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série
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    Cumprir ou justificar no universo das empresas públicas não financeiras.
    Recomenda ao Governo medidas que deverão ser introduzidas no prazo de três meses e aplicáveis nas próximas nomeações dos órgãos societários das empresas públicas nas seguintes áreas:
    1 - Boa governança e transparência;
    2 - Racionalização dos órgãos societários das empresas públicas e remunerações;
    3 - Supervisão operacional:

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série
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    Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas».

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
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