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    Estabelece os procedimentos e requisitos a observar para o reconhecimento dos cursos sobre seguros exigidos em matéria de qualificação adequada, as regras de funcionamento da comissão técnica competente para elaborar os pareceres que precedem a aprovação dos cursos sobre seguros pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo e os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do anterior Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2020 -R, de 8 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2022 -R, de 13 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 12/2022 -R, de 29 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: revogados os artigos 16.º a 22.º-A da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro.
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 200, II Série, Parte E, de 17 de outubro de 2019
    NormasNormas
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    Comissão Técnica de apreciação de cursos para efeitos de qualificação no âmbito da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros.
    CircularesCirculares