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1. 

Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Departamento de Inspecção

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro

Normas  
2. 

Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio

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