2. | | Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995 REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio | |