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    Regula o acesso aos documentos da Administração.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 94/99, de 16 de Julho. - 1999-07-16
    REVOGADO POR: Lei nº 65/93, de 26 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Reforça as Garantias de isenção da Administração Pública.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I SérieE-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece os princípios gerais que devem reger a formação profissional na administração pública.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece os princípios gerais relativos à aquisição ou locação de bens e serviços de informática pela administração pública.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Promove, sob a égide do Ministério das Finanças, a criação de uma estrutura operacional tendente à preparação atempada do sector Financeiro e da Administração Pública para a moeda única (EURO).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/96, II Série, de 26 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Plano de Transição da Administração Pública Financeira para o Euro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257/97, II Série, de 6 de Novembro
    LegislaçãoLegislação

    Plano de transição da Administração Pública para o euro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169/98, II Série, de 24 de Julho
    LegislaçãoLegislação

    Endereços electrónicos (e-mails) do Ministério das Finanças.
    1 - Todas as direcções-gerais e serviços equiparados integrados no Ministério das Finanças e os institutos públicos... devem utilizar e conservar operacionais os endereços electrónicos institucionais para efeito de contactos por parte dos cidadãos e de entidades públicas e privadas e divulgá-los de forma adequada.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 250/98, II Série, de 29 de Outubro
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o novo regime de prestação de caução para o exercício de cargos ou funções no âmbito da administração central e em institutos, estabelecimentos, e empresas e fundos públicos.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 240/98, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Garantindo-se através da Task Force Ano 2000 (sob a presidência do Instituto de Informática) a transição para 2000 de toda a Administração Pública tutelada pelo Ministério das Finanças, verificando-se a elevada conexão entre entidades públicas e privadas dos sistemas de informação, é de particular importãncia o acompanhamento das acções que estão a ser levadas a cabo neste sector, promovendo-se deste modo a concertação entre a Administração Pública, institutos de supervisão, e agentes privados de instituições financeiras, é criado um grupo de contacto para o ano 2000, desde já apelidado de FIN 2000, para o sector financeiro, com a seguinte constituição:
    ii) Representantes das entidades de supervisão e de regulamentação;
    2) Instituto de Seguros de Portugal - Dr. Luís Sanches.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 69/99, II Série, de 23 de Março
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