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    Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intra-grupo.

    ALT. SOFRIDAS POR: Foi aditado o n.º 6 do Art.º 3.º e o Art.º 10-A, pela Norma n.º 1/2007 -R, de 18 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: O artigo 16.º revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    REVOGADO POR: Norma n.º 6/2014 -R, de 9 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 48/2002 , Diário da República nº 299, II Série, de 17 de Dezembro de 2002
    NormasNormas
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    Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intragrupo.

    Establishes the principles and the methods applicable to the calculation of the adjusted solvency of an insurance undertaking within an insurance group and the supplementary supervision of the intra-group transactions.

    REVOGA: Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 212, II Série, Parte E, de 3 de novembro de 2014
    NormasNormas