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    Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás para o ano civil de 2005

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
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    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005.

    APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
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    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis para o ano civil de 2005

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (264 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, que estabelece as condições de colocação no mercado de embarcações de recreio e componentes, de modo a abranger também as motas de água e os motores de propulsão, revogando o Decreto-Lei nº 96/97 e a Portaria nº 276/97, ambos de 24 de Abril.
    ANEXO XVII - Critérios mínimos que os organismos notificados devem satisfazer:
    6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o Estado seja directamente responsável pelos ensaios

    REVOGA: Decreto-Lei nº 96/97 e a Portaria nº 276/97, ambos de 24 de Abril
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 26-A/2016, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A
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    Documento (175 KB)

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva nº 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva nº 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro
    Artigo 75º - Garantias:
    Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar

    REVOGA: Decreto-Lei nº 56/97, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série-A
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    Documento (163 KB)

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva nº 98/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho
    Artigo 69º - Garantias:
    Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 230/2012, de 26 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 374/89, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 8/2000, de 8 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 62/2020, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (120 KB)

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
    Artigo 39.º
    Garantias
    1 - Os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar.
    2 - Cumulativamente, aos operadores e aos comercializadores pode ser exigida a prestação de caução a definir em legislação complementar, destinando-se, nomeadamente: a) A facilitar a reposição do equilíbrio ambiental; b) A fazer face a situações de emergência relacionadas com a salvaguarda de pessoas e bens.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 244/2015, de 19 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (162 KB)

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto (a partir de 10 de Outubro de 2007)
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A
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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa aos instrumentos de medição.
    Artigo 11º - Critérios a satisfazer pelos organismos designados
    j) O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I Série
    LegislaçãoLegislação