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    Dados para exportação

    Autoriza as seguradoras estabelecidas em Portugal a realizar contratos e operações do ramo vida em moeda estrangeira.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 431/78, de 27 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o regime de tarifação para contratos de seguro celebrados em moeda estrangeira.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Junho de 1994
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 8/1993(64 KB)

    Estabelece a forma como devem ser efectuados os registos de processamento de prémios e de indemnizações, das provisões para sinistros e matemática, resultantes de contratos em moeda estrangeira.

    REVOGADO POR: Norma nº 7/1994 -R, de 27 de Abril (revogado tacitamente), bem como pela revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, relativamente ao Decreto-Lei n.º 93/92, de 23 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993
    NormasNormas

    Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995
    NormasNormas

    Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro
    NormasNormas

    Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado o n.º 79.1 pela Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho (prorrogado por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis)
    REVOGA: Norma n.º 64/1983, de 2 de Setembro; Norma n.º 83/1983, de 19 de Outubro; Norma n.º 94/1983, de 14 de Novembro; Norma n.º 82/1984, de 24 de Julho; Norma n.º 102/1984, de 24 de Setembro; Norma n.º 51/1985, de 24 de Julho; Norma n.º n.º 107/1985, de 29 de Novembro; Norma n.º 52/1986, de 15 de Maio; Norma n.º 89/1986, de 18 de Junho; Norma n.º 118/1986, de 11 de Agosto; Norma n.º 78/1987, de 1 de Junho; Norma n.º 150/1988, de 27 de Julho; Norma n.º 167/1988, de 60 de Setembro; Norma n.º 239/1989, de 2 de Outubro; Norma n.º 73/1990, de 22 de Março; Norma n.º 51/1991, de 20 de Fevereiro; Norma n.º 199/1991, de 17 de Julho; Norma n.º 32/1992, de 30 de Janeiro; Norma n.º 42/1992, de 11 de Fevereiro; Norma n.º 79/1992, de 14 de Abril; Norma n.º 3/1993 -R, de 13 de Janeiro; Norma n.º 5/1993 -R, de 20 de Janeiro; Norma n.º 22/1993 -R, de 16 de Junho
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, parte A, de 23 de Dezembro de 1994
    NormasNormas

    Estabelece a forma de conversão de seguros de Vida de acordo com o Deecreto-Lei n.º 431/78
    NormasNormas