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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
    Artigo 23º - Deveres dos notários:
    m) Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 15/2011, de 25 de Janeiro
    REVOGADO POR: Lei nº 155/2015, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (1105 KB)

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 28-A/2006
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (80 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 29 de Março de 2006

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série-A, 1º Suplemento
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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva nº 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva nº 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva nº 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva nº 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 38º (na redacção do Decreto-Lei nº 282/2007, de 7 de Agosto, e Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho) e 146º do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 53º-A e 57º do Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera - com produção de efeitos nos termos do art. 14º - os art. 32º, 70º, 100º, 101º, 101º-A, 116º, 420º, 423º-F, 441º, 451º, 508º-C, do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 60º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, revisto e republicado pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 245º-A (na redacção do Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro) do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 111º do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
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    Altera o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2010, de 3 de Setembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 26/2004, de 4 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, I Série
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    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei nº 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 26/2004, de 4 de fevereiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 26/2004, de 4 de fevereiro
    APLICA: Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2004, de 4 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série
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