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    Regulamenta o artigo 26º do Decreto-Lei nº 111/2005, de 8 de Julho, o nº 1 do artigo 167º do Código das Sociedades Comerciais e o nº 2 do artigo 70º do Código do Registo Comercial, estipulando que os actos relativos às sociedades comerciais e outras pessoas colectivas sujeitos a publicação obrigatória passam a ser publicados em sítio da Internet de acesso público

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-B, I Suplemento
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    Deveres de conduta e qualificação profissional dos analistas financeiros e consultores para investimento (alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2007).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 73, II Série, Parte E, de 15 de Abril de 2010
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    Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série
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    Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.

    Artigo 20.º - Pagamento da contribuição extraordinária:
    1 - O pagamento das contribuições relativas ao período anterior à designação por concurso obedece ao disposto nos artigos 12.º e 13.º, com as devidas adaptações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 - As entidades obrigadas a contribuir podem solicitar ao ICP -ANACOM, até cinco dias úteis antes da data limite para pagamento das respetivas contribuições, o pagamento em prestações anuais das contribuições que sejam devidas.
    3 - A cada prestação anual referida no número anterior acrescem juros sobre o capital em dívida, liquidados anualmente pelo ICP -ANACOM à taxa prevista no n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil.
    4 - As prestações a que se refere o n.º 2 devem ser pagas num período máximo de cinco anos, não podendo o valor de cada prestação ser inferior a um quinto do valor global da contribuição devida por cada entidade.
    5 - Para garantia do pagamento das prestações as entidades obrigadas a contribuir devem apresentar garantia bancária ou seguro-caução de valor igual ao montante em dívida, a qual será liberada de forma parcial em função do pagamento das prestações em causa.
    6 - A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das restantes.
    7 - Compete ao ICP -ANACOM aprovar os termos da garantia bancária ou do seguro -caução previstos no n.º 5.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 149/2015, de 10 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série
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    Primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 35/2012, de 23 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série
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    Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações

    REVOGA: Portaria 1288/2005, de 15 de dezembro, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série, 1º suplemento
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    Documento (1118 KB)

    Regulamenta as estruturas de governação dos fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: pontos: 5.1; 50.2 e 13 do Anexo V alterados pela Norma n.º 2/2008 -R, de 31 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 19/2008 -R, de 23 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: revogados os artigos 37.º e 38.º pela Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 10/2022 -R, de 2 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 4.º e o Anexo I revogado por Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 1 da Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.os 1.1 e 2.1, e a alínea c) do n.º 3.3 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.os 2, 5, 6, 7, 8.2 e 8.3 da Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro, na parte aplicável aos fundos de pensões
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 11 do artigo 7.º da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o artigo 3.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o artigo 4.º-A da Norma Regulamentar n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Março, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões;
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga s n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões.
    REVOGA: Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de Fevereiro
    REVOGA: Norma n.º 26/1995 -R de 14 de Dezembro, alterada pelas Normas 16/1997 e 1/2001 (com efeitos a partir de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 6/2004 -R, de 20 de Setembro
    REVOGA: Normas n.º 14/2002 -R, de 10 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 123/2007, Diário da República nº 117, II Série, de 20 de Junho de 2007
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro, relativa à publicação dos documentos de prestação de contas das empresas de seguros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 56, II Série, de 19 de Março de 2008
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