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    Altera o Código do Mercado de Valores Mobiliários aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº. 486/99, de 13 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 229/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril.
    Artigo 2º. - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários - nº. 3, alínea c) - o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal; alínea i) - um representante das empresas de seguros; alínea j) - um representante das entidades gestoras de fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2013, de 24 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 260/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 468/99 (410 KB)

    Aprova o novo Código do Mercado dos Valores Mobiliários.
    Artigo 10º - Responsabilidade dos auditores:
    2 - Os auditores devem manter seguro » de responsabilidade civil adequado a garantir o cumprimento das suas obrigações.

    Revoga: a) Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nº 89/94 de 2 de Abril, nº 186/94, de 5 de Junho, nº 204/94, de 2 de Agosto, nº 196/95, de 29 de Julho, nº 343/98, de 6 de Novembro, com excepção dos artigos 190º, 192º, 194º a 263º e 481º a 498º..
    b) Decreto-Lei nº 408/82, de 29 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis nº 198/86, de 19 de Julho, nº 243/89, de 5 de Agosto e nº 116/91, de 21 de Março.
    c) Artigo 5º do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro.
    d) Nº 9 do Artigo 279º., Artigos 284º, 300º, 305º, 326º, 327º e 330º a 340º e nº 4 do Artigo 528º, todos do Código das Sociedades Comerciais e) Decreto-Lei nº 73/95, de 19 de Abril.
    f) Artigo 34º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais pelo Artigo 1º do Decreto-Lei nº 142-B/91, de 10 de Abril.
    g) Portarias nº 834-A/91, de 14 de Agosto, nº 935/91, de 16 de Setembro, nº 181-A/92, de 8 de Junho, nº 647/93, de 7 de Julho, n. 219/93, de 27 de Novembro, nº 710/94, de 8 de Agosto, nº 377-C/94, de 15 de Junho, nº 904/95, de 18 de Junho, nº 905/95, de 18 de Julho, nº 222/96, de 24 de Junho e nº 291/96, de 23 de Dezembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 16º e 17º alterados pelo Decreto-Lei nº 61/2002, de 20 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º, 239º, 240º, 241º e 242º revogado pelo Decreto-Lei nº 52/2006, de 15 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2003 , de 4 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 66/2004, de 24 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 303/2003, de 5 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 1-A/2000, publicada no D.R. 7, I Série-A, Suplemento, de 10 de Janeiro
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 23-F/99, publicada no D.R. nº 41, I Série-A, de 18 de Fevereiro de 2000
    REVOGA: Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    405 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

    ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003
    REVOGA: o artigo 10.º revoga o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a provado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de rectificação nº 5-C/2003
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (567 KB)

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (140 KB)

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (150 KB)

    Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto de Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e do Processo Tributário.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (1295 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), altera o Código do Imposto do Selo (CIS), altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

    Ponto 22 da Tabela Geral do Imposto do Selo anexa ao código.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 150/99, de 11 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 262, I Série-A
    LegislaçãoLegislação