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Decreto-Lei nº 167/2002, de 18 de Julho / Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
das radiações ionizantes.
Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 164, I Série-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 249/2000, de 13 de Outubro / Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime de aprovação e de circulação na via pública dos comboios turísticos
Artº 13º - Condições de trânsito:
O trânsito de comboios turísticos na via pública está condicionado à observação das seguintes condições:
f) O conjunto de veículos estar coberto por seguro de responsabilidade civil, que não pode ser inferior ao montante mínimo exigido para os veículos de transporte público colectivo de passageiros.
Artº 15º - Autorização especial de circulação:
2 - O requerimento que solicite a emissão da autorização referida no número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
c) Certificado de seguro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 237, I Série-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 96/97, de 24 de Abril / Ministério da Economia
Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva nº 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio.
ANEXO III
Critérios mínimos a que devem satisfazer os organismos notificados
6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o próprio Estado seja directamente responsável pelos ensaios.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 96/97, I Série-A
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