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Decreto-Lei nº 264/2012, de 20 de dezembro / Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Artigo 5.º - Deveres:
[...]
2 - O agente de navegação deve prestar garantia financeira, a favor da autoridade portuária, para assegurar o pagamento dos serviços prestados e para cobrir danos causados a clientes e a terceiros no exercício da sua atividade, por ações e omissões suas, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, a qual pode ser constituída por garantia bancária à primeira solicitação, por tempo indeterminado ou por período a indicar pela autoridade portuária, por depósito -caução ou, ainda, por seguro –caução com condições equivalentes, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
[...]
APLICA:
Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
REVOGA:
Decreto-Lei nº 76/89, de 3 de março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 246, I Série
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Decreto-Lei nº 103/2019, de 6 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as bases da concessão de exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines incluindo o seu projeto e construção.
BASE XL - Seguros
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 149, I Série
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