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    Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro, que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes das taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora e dos fundos de pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma nº 6/2013 -R, de 24 de outubro
    REVOGA: Revoga o artigo 42.º e o Anexo VI da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016
    NormasNormas
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    Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2016 -R, De 12 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013
    NormasNormas
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    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 9.º - Receitas:
    1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
    2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
    [...]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2014-12-31
    REVOGA: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (91 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 11º - Receitas: nº 2, alínea a)
    Artigo 14º - Cobrança de prémios

    REVOGA: Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 7/2003 (69 KB)

    Altera a Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro, modificando os procedimentos de pagamento da taxa para o Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 10/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003
    NormasNormas
    Norma nº 17/2001 (94 KB)

    Define os procedimentos gerais relativos ao INEM e uniformiza os procedimentos de pagamento e envio de informação.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos números 11, 12 e 13 desta Norma, foi alterada pela Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 10/2002, Diário da República nº 26, II Série, de 31 de Janeiro de 2002
    NormasNormas