'
NYRON - Bibliotecas. Arquivos. Museus
ASF - Biblioteca
ASF
SEGUROS
FUNDO DE PENSÕES
MEDIAÇÃO
ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Resultado de pesquisa:
Resultados (2)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 2
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Pesquisas
Pesquisa Simples
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Ordem Inicial
Título
Autor
Data Publicação (desc)
Data Publicação
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Ministério do Emprego e da Segurança Social (1)
PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade (1)
Dispersão por Descritores
ACIDENTE PESSOAL (2)
CRIANÇA (2)
INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (2)
JOVEM (2)
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (2)
SEGURO OBRIGATÓRIO (2)
Dispersão por Data Publicação
1992 (1)
2008 (1)
Tipo de documento
Legislação
(2)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Decreto-Lei nº 190/92, de 3 de Setembro / Ministério do Emprego e da Segurança Social
Reformula a legislação sobre acolhimento familiar.
Artº 6º
Competências das instituições de enquadramento
1 - Às instituições de enquadramento compete:
f) Promover a realização de contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitas as crianças ou jovens acolhidos
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro . - com excepção da al. b) do nº 2 e nºs 3 e 4 do art. 4º
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 203/92, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Ver Documento
Ver Detalhe
Legislação
Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo
Artigo 11º - Competências:
1 - Compete, em geral, às instituições de enquadramento:
i) Celebrar contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitas as crianças e jovens
REVOGA:
Decreto-Lei nº 190/92, de 3 de Setembro. - com excepção da al. b) do nº 2 e nºs 3 e 4 do art. 4º
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 12, I Série
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Ver Documento
Ver Detalhe
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.