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    Dados para exportação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 332/97, de 27 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 63/85 (185 KB)

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
    Artigo 159º - Responsabilidade pelas obras expostas:
    A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2008, de 1 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, de 14 de Março de 1985
    LegislaçãoLegislação