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    Transfere para o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento as atribuições de autoridade competente no domínio dos dispositivos médicos implantáveis activos, alterando o Decreto-Lei nº 495/99, de 18 de Novembro, o Decreto-Lei nº 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 30/2003, de 14 de Fevereiro, o Decreto-Lei nº 78/97, de 7 de Abril, o Decreto-Lei nº 189/2000, de 12 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 311/2002, de 20 de Dezembro, e o Decreto-Lei nº 264/2003, de 24 de Outubro .
    ANEXO XI - (a que se refere o artigo 1º, nº 2, do Decreto-Lei nº 273/95, de 23 de Outubro)
    Critérios de designação dos organismos notificados:
    6 - O organismo notificado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, a menos que essa responsabilidade seja assumida pelo Estado com base no seu direito interno ou que as inspecções sejam directamente efectuadas pelo Estado membro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (137 KB)

    Altera pela segunda vez o Decreto-Lei nº 217/99, de 15 de Junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana.
    Artigo 35º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 30/2003 (318 KB)

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, a Directiva n.º 2000/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, e a Directiva nº 2001/104/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, que alteram a Directiva nº 93/42/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa aos dispositivos médicos.
    Anexo XI, nº 6

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 167/2002 (308 KB)

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
    das radiações ionizantes.
    Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 233/2001 (123 KB)

    Aprova o regime de licenciamento e de fiscalização das clínicas e dos consultórios dentários, como unidades privadas de saúde.
    Artº 34º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil profissional pela actividade das clínicas ou dos consultórios devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197 I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 217/99, de 15 de Junho, que desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios.
    Artigo 35º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 505/99 (110 KB)

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise.
    Artigo 45º - Seguro profissional e de actividade.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 271/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 500/99 (91 KB)

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada.
    Artigo 29º - Seguro profissional e de actividade.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 270/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.
    Artigo 34º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade das unidades de saúde devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 268/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 217/99 (120 KB)

    Desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios.
    Artigo 40º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação