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Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro : ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2021-R, DE 16 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE AS REGRAS PARA O CÁLCULO DO VALOR MÍNINO DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DOS PLANOS DE PENSÕES DE BENEFÍCIO DEFINIDO E DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE FINANCIADOS POR FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro, que estabelece as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma Regulamentar n.º 8/2021 -R, de 16 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2021-11-16
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 11, II Série, Parte E, de 16 de janeiro de 2024

Normas  
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Norma n.º 10/2022 -R, de 2 de novembro : ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES - ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 7/2007-R, DE 17 DE MAIO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de maio, relativa às estruturas de governação dos fundos de pensões ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 227, II Série, Parte E, de 24 de novembro de 2022, p. 81-86

Normas  
3. 
Versão consolidada    

Norma Regulamentar n.º 8/2021 -R, de 16 de novembro : CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DOS PLANOS DE PENSÕES DE BENEFÍCIO DEFINIDO E DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE FINANCIADOS POR FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Relativa ao cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 2 de dezembro de 2021
REVOGA: Norma n.º 298/1991 R, de 13 de novembro
REVOGA: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12
ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12

Normas  
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Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série

Legislação  
5. 

Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Assembleia da República

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série

Legislação  
6. 
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Decreto-Lei nº 40/2018 , de 11 de junho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE
Artigo 1.º - Objeto
1 — O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados -Membros, mediante a melhoria das condições de aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos de pensões profissionais financiados por fundos de pensões e por contratos de seguro de vida são regulados por legislação específica FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série

Legislação  
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Versão portuguesa    

Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação) ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 354, de 13 de dezembro de 2016
REVOGA: revogada Diretiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 com a redação que lhe foi dada pelas diretivas referidas no anexo I, parte A, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B.

Act. Comunitários  
8. 
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Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série

Legislação  
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Lei nº 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907

Legislação  
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Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho / Ministério das Finanças

Resumo: Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série

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