Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar PesquisasPesquisa SimplesPesquisa LegislaçãoPesquisa Normas/CircularesPesquisa OrientadaFormato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 18/1992, de 24 de Janeiro : RAMO INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA - REGRAS TÉCNICAS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Face à liberalização das tarifas, as regras técnicas a utilizar obrigatoriamente na tarifação dos riscos de Incêndio e Elementos da Natureza, deixam de ser obrigatórias.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 39, III Série, de 15 de Fevereiro de 1992; REVOGA: Norma n.º 203/1986, de 31 de Outubro Ver títulos deste(s): Assunto(s): REGRAS TÉCNICAS; TARIFA; SEGURO DE INCÊNDIO; RISCO DE INCÊNDIO; INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA; LIBERALIZAÇÃO DO MERCADO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"