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Documento (148 KB)    

Decreto-Lei nº 31/2007, de 14 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Quarta alteração ao Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, e segunda alteração ao Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série

Legislação  
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Despacho Conjunto nº 224/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
- Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
- Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
- Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
- Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
-Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004

Legislação  
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Despacho Conjunto nº 205/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Aprova o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apolíce de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado, por proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78, II Série, de 1 de Abril de 2004

Legislação  
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Port. nº 53/2002 (51 KB)    

Portaria nº 53/2002, de 12 de Janeiro / Ministérios das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Autoriza a COSEC - Companhia de Seguros de Créditos, S.A., a aprovar directamente sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantia do Estado ao seguro dos riscos de crédito e caução, até ao limite de 500.000 Euros por operação a curto prazo e de 750.000 Euros por operação a médio e longo prazos. Revoga a Portaria nº 304/91, de 12 de Setembro (2ª Série) FONTE INFORMAÇÃO: DR 10, I Série B
REVOGA: Portaria nº 730/97, de 8 de Setembro (DR, 23/09/97, II Série)
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março

Legislação  
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Port. nº 54/2002 (51 KB)    

Portaria nº 54/2002, de 12 de Janeiro / Ministérios das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir, sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias financeiras e promessas de garantias do Estado ao seguro de créditos e caução, até ao limite de 5.000.000 de Euros por valor garantido de operações individuais não incluídas em linhas de crédito e de 6.000.000 de Euros para as linhas de crédito. FONTE INFORMAÇÃO: DR 10, I Série B
REVOGA: Portaria nº 730/97, de 8 de Setembro (publicada no DR em 23 de Setembro, 2ª Série)
REVOGADO POR: Decreto Lei nº 51/2006, de 14 de Março

Legislação  
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DL 295/2001 (86 KB)    

Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 31/2007, de 14 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 94/2018, de 14 de novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-A
REVOGADO POR: n.º 4 do artigo 6.º e o artigo 7.º pelo Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março

Legislação  
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DL 75/2001 (93 KB)    

Decreto-Lei nº 75/2001, de 27 de Fevereiro / Ministério do Equipamento Social

Resumo: Regula o exercício da actividade de reboque de navios e embarcações nas áreas dos portos, estabelecendo três regimes de prestação do serviço: directamente pela autoridade portuária, licenciamento e concessão a empresas privadas.
Artigo 11º - Prestação de caução
3 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro à ordem da autoridade portuária, mediante garantia bancária ou por seguro caução, conforme escolha do requerente. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-A

Legislação  
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Despacho conjunto nº 678/99, de 23 de Julho / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: A Directiva nº. 98/29/CE, do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações com cobertura a médio e longo prazo prevê, em complemento dos procedimentos de consulta e informação, estabelecidos pela Decisão nº. 73/391/CEE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 1973, nos domínios do seguro de crédito, das garantias e dos créditos financeiros, novos procedimentos de notificação à Comissão e às entidades ou organismos que prestam, directa ou indirectamente, a cobertura abrangida pela Directiva.
Esta Directiva foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº. 214/99, de 15 de Junho. Assim, o Governo fixa, por este Despacho conjunto, as regras relativas aos procedimentos de notificação estabelecidos na Directiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187/99, II Série, de 12 de Agosto

Legislação  
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DL 214/99  (100 KB)    

Decreto-Lei nº 214/99, de 15 de Junho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe para a legislação nacional a Directiva nº. 98/29/CE, de 7 de Maio, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações de cobertura a médio e longo prazo. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 11º, 15º e 16º do Decreto-lei nº 183/88, de 24 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº137/99, I Série-A

Legislação  
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98/29/CE    

Directiva 98/29/CE, de 7 de Maio de 1998 / Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de crédito à exportação para as operações com cobertura a médio e a longo prazo. FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 148, de 19 de Maio de 1998

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