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    Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando os Decretos-Leis n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74-A/2017, de 23 de junho, 80-A/2022, de 25 de novembro, e 27-C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2017-06-23
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 19/2022, de 21 de outubro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - 2022-10-21
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Atualização das medidas de flexibilização e recomendações no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Coronavírus - Covid-19 e a recente crise geopolítica - Empresas de Seguros

    REVOGADO POR: Revogado o ponto 21 pela Norma Regulamentar n.º 4/2023, de 11 de julho
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    Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, de 24-11-2021
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 14/2023, de 6 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.11.2021, o art. 9.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga, a partir de 01.11.2021, o art. 9.º-D da Lei n.º 24/96, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 135, I Série, de 14 de julho de 2021
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Atualização das Medidas de Flexibilização e Recomendações no âmbito da Situação Excecional Relacionada com o Surto Pandémico Coronavírus - COVID-19
    CircularesCirculares
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    Medidas de flexibilização e recomendações no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico coronavírus - COVID-19
    CircularesCirculares
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    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
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