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    Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
    Artigo 28.º - Seguro de responsabilidade:
    Os utentes obrigam -se a efetuar seguro de responsabilidade face a acidentes pessoais, nos veículos ou equipamentos, nas mercadorias e quanto a sinistros ou incêndios.
    Artigo 30.º - Caução:
    1 — Os utentes prestarão, a favor da concessionária, no momento da emissão da licença, uma caução para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a licença.
    2 — O Secretário Regional fixará o valor da caução, mediante proposta da concessionária e parecer da AT -RAM.
    3 — A concessionária poderá recorrer à caução, independentemente de quaisquer formalidades, nos casos em que os utentes não cumpram as suas obrigações.
    4 — A caução será prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha dos utentes.
    5 — A caução ficará à disposição da concessionária e só poderá ser cancelada por declaração desta, comunicada, por escrito, à entidade garante.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série, de 6 de outubro de 2015
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 31/2013, de 10-5, o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 220/2015, de 8 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (81 KB)

    Determina que seja aberto um período de pré-inscrição de dois meses, a cargo da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, que permite a constituição de uma base de dados fidedigna dos futuros participantes de um fundo de solidariedade para o comércio para o qual o Estado contribuiria co 15 milhões de euros

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 94, II Série, de 22 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300m2.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300m2.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 183, II Série, de 8 de Agosto de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Concessão de autorização à Sociedade Portuguesa de Seguros para explorar, no ramo diversos, o seguro de multi-riscos comercial.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Bonança para explorar, no ramo diversos, o seguro de multi-riscos loja
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia Tranquilidade Seguros para explorar, no ramo diversos, o seguro de multi-riscos estabelecimento.
    NormasNormas