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    Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria nº 107/2013, de 15 de março

    REVOGA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série, de 24-12-2021
    LegislaçãoLegislação
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    Normas técnicas de regulamentação ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019

    APLICA: Regulamento (UE) n.º 2019/2088, de 27 de novembro de 2019
    CircularesCirculares
    Circular n.º 5/2021

    Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio (revistas) aprovadas pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF)
    CircularesCirculares
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    Sobre o Regulamento (UE) n.º 2019/2088, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros

    APLICA: Regulamento (UE) n.º 2019/2088, de 27 de novembro de 2019
    CircularesCirculares
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    Relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/20

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019 / PARLAMENTO EUROPEU. - 2019-11-27
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 398, de 22 de junho de 2020
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho 2020 / PARLAMENTO EUROPEU. - 2020-06-18
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 317, de 9 de dezembro de 2019
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à alteração da Portaria nº 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis

    APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017
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