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    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto

    APLICA: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto
    REVOGA: Portaria nº 56/95, de 25 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
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    Altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Recomenda ao Governo que pondere, na transposição da revisão das diretivas, nomeadamente da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF) e da Diretiva da Distribuição de Seguros (DDS), assim como na proposta de alteração do Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as recomendações das comissões parlamentares de inquérito à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) e às resoluções do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (BANIF).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série, de 6 de junho
    LegislaçãoLegislação
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    Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único
    Artigo 22.º - Requisitos do seguro de responsabilidade civil.
    1 — Sem prejuízo das regras da União Europeia sobre auxílios estatais, nos termos dos artigos 93.º, 107.º e 108.º do TFUE, os riscos decorrentes da atividade das empresas de transporte ferroviário e, nomeadamente, os relacionados com acidentes que causem danos aos passageiros, à infraestrutura, à bagagem, à carga, ao correio e a terceiros, devem ser cobertos por um seguro de responsabilidade civil.
    2 — O capital obrigatoriamente seguro não pode, em qualquer caso, ser inferior a € 10 000 000, sendo as demais condições, incluindo as relativas à atualização dos capitais seguros, fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e dos transportes, a emitir no prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto -lei.
    3 — O conselho diretivo do IMT, I. P., pode fixar, por deliberação, outros montantes para riscos específicos da atividade do transporte ferroviário.
    4 — Os montantes referidos no n.º 2 devem ser revistos de cinco em cinco anos, tendo como referência os índices harmonizados de preços no consumidor.
    5 — Os requerentes devem apresentar uma minuta da apólice a subscrever, de cujo teor resulte ser inequívoco o cumprimento do disposto no n.º 2, bem como a adequação entre o âmbito geográfico da apólice e aquele em que se desenvolve a atividade

    REVOGA: revoga as alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 1.º, o artigo 2.º, as alíneas e) a i), k) a m), p) a r), v), w), y) e z) do artigo 3.º, os artigos 5.º a 63.º, 67.º a 73.º e 76.º e as alíneas b), d) a p), s) e t) do artigo 77.º do Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro
    REVOGA: Portaria nº 168/2004, de 18 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
    REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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