Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar PesquisasPesquisa SimplesPesquisa LegislaçãoPesquisa Normas/CircularesPesquisa OrientadaFormato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Conjunto, de 28 de Setembro de 1983 / Secretário de Estado do Tesouro, Secretário do Comércio ExternoResumo: Concede ao Instituto de Seguros de Portugal competência para aprovar condições gerais e especiais e taxas relativas aos seguros referidos no capítulo III do Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho ( bases gerais do seguro de crédito) a serem adoptadas por qualquer seguradora, com excepção da Cosec.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, II Série, de 12 de Outubro de 1983ANO: 1983 Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): CONDIÇÕES GERAIS; SEGURO DE CRÉDITO; TARIFA; CONDIÇÕES ESPECIAIS; ENTIDADE DE SUPERVISÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"