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    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva 2009/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 2009/105/CE2009/105/CE, de 16 de Setembro.
    ANEXO III - (a que se refere o artigo 6.º)
    6 — O organismo notificado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, excepto se essa responsabilidade for coberta pelo Estado com base no direito interno ou se os controlos forem efectuados directamente pelo Estado

    APLICA: Diretiva 2009/105/CE, de 16 de Setembro.
    REVOGA: Decreto-Lei nº 103/92, de 30 de maio, na redacção do Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 37/2017, de 29 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
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    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples, transpondo a Diretiva 2014/29/UE.
    Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
    [...]
    2 - Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    APLICA: Diretiva 2014/29/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    REVOGA: Decreto-Lei nº 26/2011, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
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    Altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 250, I Série
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    Procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 250, I Série
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    Aprova o Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), que consta em anexo, para vigorar até ao final de 2030, que estabelece as orientações estratégicas nacionais para a política de saúde, identifica os principais problemas de saúde e define os grandes objetivos e as metas a atingir com vista a reduzir as iniquidades em saúde e a aumentar o capital de saúde da população.

    APLICA: Lei nº 95/2019, de 4 de setembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2019-09-04
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série
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    Estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 27/2011, de 16 de junho

    REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2011-02-17
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 162, I Série
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    Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 313/2004, de 23 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, Série I, de 2022-01-19
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    Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6/2022, Série I de 2022-01-10
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    Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série
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