Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar PesquisasPesquisa SimplesPesquisa LegislaçãoPesquisa Normas/CircularesPesquisa OrientadaFormato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 37/2017, de 29 de março / Ministério da EconomiaNotas: Transposição da Diretiva 2014/29/UE, de 26 de fevereiro de 2014Resumo: Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples, transpondo a Diretiva 2014/29/UE. Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados [...] 2 - Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.APLICA: Diretiva 2014/29/UE, de 26 de fevereiro de 2014; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 26/2011, de 14 de fevereiroANO: 2017 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; Recipiente sob pressão simples Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"