1. | Directiva 2005/60/CE, de 26 de Outubro de 2005 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2007/64/CE, de 13 de Novembro de 2007 | ||
2. | Diretiva UE 2015/849, de 20 de maio de 2015 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão. ALT. SOFRIDAS POR: Diretiva (UE) 2019/2177,de 18 de dezembro de 2019 | ||
3. | Regulamento UE 2015/847, de 20 de maio de 2015 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1781/2006 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 141, de 5 de junho de 2015 | ||
4. | Diretiva (UE) 2019/2177,de 18 de dezembro de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE) ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 | ||
5. | Regulamento Delegado (UE) 2019/758, de 31 de janeiro de 2019 / Comissão da União EuropeiaResumo: Complementa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas reguladoras das medidas mínimas e do tipo de medidas adicionais que as instituições de crédito e financeiras devem tomar para mitigar o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo em determinados países terceiros ALT.PRODUZIDAS EM: Diretiva UE 2015/849, de 20 de maio de 2015 |