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Título/Resp.:

Despacho Conjunto nº 224/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Notas:

Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
- Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
- Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
- Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
- Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
-Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII).

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004

TEMA:

Seguros de Crédito e Caução

Assunto(s):

APÓLICE DE SEGUROCONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES ESPECIAISSEGURO DE CRÉDITOSEGURO DE CAUÇÃOCRÉDITO À EXPORTAÇÃOCRÉDITO FINANCEIRORISCO POLÍTICORISCO DE CRÉDITORISCO DE FABRICOCAUÇÃOCAUÇÃO INDIRECTACOSECCONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRASSEGURO DE RISCOS DE CRÉDITOSEGURO OBRIGATÓRIOACTIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

2004

Legislação