ASF - Biblioteca

1. 

Despacho / Sub-Secretário de Estado das Finanças

Resumo: Torna público que não se consideram seguros os prédios na parte que representa a diferença entre o capital seguro e o valor matricial, quando essa diferença vá além de 15% deste último valor. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 119, de 25 de Maio de 1938

Legislação  
2. 

Seguro de fogo : aspectos do expediente e da contabilidade / Artur Castanheira Nunes

Autor: NUNES, Artur Castanheira Data Publicação: 1938

Analíticos