Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 91/308/CEE, de 10 de Junho de 1991 / Conselho das Comunidades EuropeiasNotas: RevogadoResumo: Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro de 2001; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 166, de 28 de Junho de 1991; REVOGA: Directiva 91/308/CEE, de 10 de Junho de 1991; REVOGADO POR: Directiva 2005/60/CE, de 26 de Outubro de 2005Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Branqueamento de CapitaisAssunto(s): SISTEMA FINANCEIRO; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; TERRORISMO; FINANCIAMENTO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"