Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 40/97 (2ª Série), de 22 de JaneiroResumo: Fixa as Taxas a pagar, pelas Seguradoras e pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões, ao Instituto de Seguros de Portugal.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18/97, II SérieANO: 1997 Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TAXAS; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DE SEGUROS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"