Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 480/82, de 24 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria de Estado do TurismoResumo: Estabelece normas sobre o funcionamento das agências de viagens e turismo.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série; REVOGA: Nº 4 do artigo 88º e o artigo 95º do Decreto-Lei nº 359/79, de 31 de Agosto; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 264/86, de 3 de Setembro; Decreto-Lei nº 264/86, de 3 de Setembro. - 1986-09-03ANO: 1982 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"