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    Regula o exercício de Mediação de Seguros e estabelece o princípio da definição por portaria das profissões consideradas incompatíveis com o exercício da actividade de mediador.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Alterados os Artigos 22º, 23º e 26º e aditado o Artigo 24º-A pelo Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 145/79, de 23 de Maio
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho, referente à abertura do sector segurador à iniciativa privada, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção aos artigos 22º, 23º e 26º e adita o artigo 24º ao Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto, por forma a harmonizar as nossas disposições legais com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 72/92/CEE, nomeadamente no que respeita ao exercício da actividade de mediação de seguros.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 188/91 (91 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da actividade de seguro directo não vida.
    Altera os artigos 3º, 4º, 5º, 11º, 12º, 14º, 23º, 24º, 25º, 30º, 33º e 54º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, com redacção introduzida pelos Decretos-Leis nº 452/85, de 28 deOutubro e nº 125/86, de 2 de Junho.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
    Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro.
    Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a Livre Prestação de Serviços no âmbito do Seguro Directo Não Vida (Directiva 88/357/CEE).
    Regulamenta os processos de autorização e notificação para a cobertura de "Riscos de Massa" e dos "Grandes Riscos" em Livre Prestação de Serviços por parte de uma Seguradora, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setmbro.
    Artigos 1º e 5º alterados pela Portaria nº 314/92 (2ª Série), de 7 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232, II Série, de 9 de Outubro
    LegislaçãoLegislação
    DL nº388/91 (1075 KB)

    Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
    Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
    sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
    Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
    É criada a figura autónoma dos fundos de Pensões para as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 396/86, de 25 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 102/94 (238 KB)

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora.
    O presente diploma entra em vigor a 1 de Junho de 1994.
    Revoga: os artigos 31º e 34º e nº 1e 3 do artigo 51º do Decreto de 21 de Outubro de 1907; o artigo 5º do Decreto-Lei nº 23986, de 9 de Julho de 1934; o Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril e toda a legislação que respeita a obrigatoriedade de depósitos iniciais e de caucionamento de provisões técnicas; sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 200º, o Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho; o Decreto-Lei nº 301/85, de 29 de Julho; o Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio; o Decreto-Lei nº 373/89, de 25 de Outubro; o Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 197º; o Decreto-Lei nº 375/91, de 9 de Outubro; o Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 100/94, publicada no D.R. nº 175/94, I Série-A, Suplemento, de 30 de Julho.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
    LegislaçãoLegislação