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    Data Publicação: 2014
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    Data Publicação: 2013
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    Data Publicação: 2015
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    Altera o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro, e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março, em execução da Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto, que aprova o Programa Capitalizar

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março
    APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série
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    MARTINEZ, Pedro Romano
    Data Publicação: 2017
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    Data Publicação: 2017
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    Estatuto do mediador de recuperação de empresas
    Artigo 13.º - Deveres
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado-Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro
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    Fixa o montante do capital mínimo coberto pelo seguro de responsabilidade civil obrigatória para os mediadores de recuperação de empresas.

    APLICA: Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série
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    Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
    Artigo 13.º - Deveres:
    [...]
    4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado -Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

    APLICADO POR: Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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