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    Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2016 -R, De 12 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013
    NormasNormas
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro, que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes das taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora e dos fundos de pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma nº 6/2013 -R, de 24 de outubro
    REVOGA: Revoga o artigo 42.º e o Anexo VI da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016
    NormasNormas
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    Informação sobre os montantes cobrados, por concelho, a favor da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
    CircularesCirculares
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    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
    Artigo 27.º -Receitas
    [..]
    2 - A ANEPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    [..]
    f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
    [...]
    4 - A incidência, os modos e prazos de liquidação e cobrança da receita prevista na alínea f) do n.º 2 são estabelecidos por norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no prazo de 30 dias.
    5 - Até a regulamentação prevista na alínea f) do n.º 2, mantêm-se os procedimentos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
    6 - As percentagens previstas na alínea f) do n.º 2 revertem para as regiões autónomas quando o tomador do seguro resida ou tenha sede naquelas regiões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 86/2019, de 2 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º do presente decreto-lei
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º do presente decreto-lei
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação