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    Dados para exportação
    DL 452/99 (131 KB)

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
    Artigo 52º., nº. 4 - Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, de valor nunca inferior a 50.000 euros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 310/2009, de 26 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 4/1999 (429 KB)

    Aprova a Apólice Uniforme do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo, na sequência da revogação do Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei nº 209/97, de13 de Agosto, entretanto alterado pelo Decreto-Lei 12/99, de 11 deJaneiro.Torna sem efeito as disposições relativas a Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo constantes da Norma n.º 23/1995-R, de 20 de Outubro e Norma n.º 10/1997-R, de 3 de Julho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 13/2005 -R, de 18 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 2 alterado pela Norma n.º 11/2000 -R, de 13 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma nº 16/2000 -R, de 21 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 12/99, Diário da República nº 113, II Série, de 15 de Maio de 1999
    NormasNormas
    Norma nº 14/1999(338 KB)

    Aprova a Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 13/2005 -R, de 18 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 3/2009 -R, de 5 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 1/2000, Diário da República nº 5, II Série, de 7 de Janeiro de 2000
    NormasNormas
    DL 180/1999 (170 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
    Artigo 15º - Caução.
    Artigo 31º - Caução de boa administração.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 195/99 (78 KB)

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na lei nº 23/96, de 26 de Julho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 197/99 (234 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
    SECÇÃO X - Caução :
    Artigo 69º - Valor e finalidade
    Artigo70º - Modos de prestação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 394/99 (78 KB)

    Estabelece os requisitos gerais e específicos de atribuição da licença para o exercício da actividade da guarda-nocturno, bem como as condições de exercício dessa actividade

    REVOGADO POR: Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 348/99 (68 KB)

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Altera o estatuto dos militares em missão humanitária e de paz no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei nº 233/96, de 7 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (117 KB)

    Aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica.

    REVOGA: Decreto-lei nº 437/89, de 19 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/99, I Série-a
    LegislaçãoLegislação
    Documento (171 KB)

    Cria o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira e transforma o Instituto de Gestão da Água, criado pelo Decreto Legislativo Regional nº 19/91/M, de 30 de Julho, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.»
    Anexo II:
    Base XXV - Responsabilidade civil extracontratual

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade.
    Anexo VI - Critérios mínimos a ter em conta pelos Estados-Membros ao designarem os organismos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 11.º:
    [...]
    6. O organismo notificado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, excepto se essa responsabilidade for assumida pelo Estado nos termos da sua lei nacional, ou se o próprio Estado-membro for directamente responsável.

    REVOGADO POR: Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 91, de 7 de abril de 1999
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