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    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 145, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a parte uniforme das Condições Gerais e das Condições Especiais Uniformes da Apólice de Seguro Obrigatório de Incêndio

    REVOGA: Norma n.º 18/2000 -R, de 21 de Dezembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 6.º da Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 5, II Série, Parte E de 8 de Janeiro de 2009
    NormasNormas
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    Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Caçador

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 10, II Série, Parte E , de 15 de Janeiro de 2009
    NormasNormas
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    Aprova a parte uniforme geral das condições gerais das apólices de seguros obrigatórios de responsabilidade civil.

    Approves the uniform part of the general conditions of several compulsory civil liability insurances

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 69, II Série, Parte E, de 8 de Abril de 2009
    NormasNormas
    Capa
    ALVES, Paula Ribeiro
    Data Publicação: 2009
    MonografiasMonografias
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    Data Publicação: 2000
    Recursos ElectrónicosRecursos Electrónicos
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    Aplicação do artigo 101. o , nº 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 83, de 30 de Março de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
    ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
    formadora (artigo 7.º da portaria)
    5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
    deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
    O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
    Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série I
    LegislaçãoLegislação
    MARTINEZ, Pedro Romano
    Data Publicação: 2009
    AnalíticosAnalíticos
    Índice
    VEIGA COPO, Abel B.
    Data Publicação: 2008
    MonografiasMonografias