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    Dados para exportação
    DL 10/94 (67 KB)

    Revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 147/94 (389 KB)

    Determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Regulamenta as condições e funções a preencher pelos Actuários Responsáveis das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 6/97 (2ª Série), de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 267/94 (89 KB)

    Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
    Artigo 1429º:
    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Artigo nº 1436º
    Funcões do Administrador

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 268/94 (80 KB)

    Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
    Artigo 5º - Actualização do Seguro
    1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
    2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
    3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 20/96 (87 KB)

    Institui um sistema integrado de protecção contra as aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e atribui a responsabilidade de execução ao Instituto Financeiro de Apoio ao desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 23/2000, de 2 de Março
    REVOGA: Decreto-Lei nº 253/91, de 18 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº326/95 de 5 de Dezembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 283/90 de 18 de Setembro
    REVOGADO POR: Revogado com exceção dos arts. 6.º a 11.º pelo Decreto-Lei nº 162/2015, de 14 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 221/96 (81 KB)

    Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 295/91, de 16 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Portaria nº 111/94 (2ª Série), de 30 de Junho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 111/94 (2ª Série), de 30 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6/97, II Série, de 8 de Janeiro
    LegislaçãoLegislação
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    Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 188/97, I Série-A, de 16 de agosto
    LegislaçãoLegislação
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    Institui Regras destinadas a assegurar uma Maior Transparência em Matéria de Sobresseguro nos Contratos de seguro Automóvel Facultativo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei nº100/97 (93 KB)

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
    Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
    Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.

    REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis n.º 91/82, de 22 de Março, n.º 133/86, de 12 de Junho, n.º 107/88, de 31 de Março e .nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 17 de abril
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