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Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
ALT. SOFRIDAS POR:
Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR:
Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
ALT. SOFRIDAS POR:
o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 271/99, I Série-A
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Legislação
Lei nº 105/99, de 26 de Julho
Autoriza o Governo a rever o regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
FONTE INFORMAÇÃO:
DR 172, I Série-A
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Legislação
Portaria nº 1256/2005, de 2 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.
Artigo 11º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários:
1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes de trabalho.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 231, I Série-B
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