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    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 146/2005, de 26 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 302/2009, de 22 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    AnalíticosAnalíticos
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    Altera o Decreto-Lei nº 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial de segurança social

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    SIMÕES, Ana Cecília Sena
    Data Publicação: 2009
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    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 28/2004, de 4 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série
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    Data Publicação: 2011
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    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
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    DUPEYROUX, Jean-Jacques
    Data Publicação: 2011
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    PRÉTOT, Xavier
    Data Publicação: 2011
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